Na quinta-feira, 17 de abril de 2025, o Juízo da Comarca de São José do Ouro pronunciou quatro acusados pela suposta prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificado – por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima – e porte ilegal de arma de fogo. A vítima, identificada pelas iniciais S.M.B.C., teria sido alvo da tentativa de homicídio em razão de uma suposta dívida relacionada ao tráfico de drogas.
O crime ocorreu no dia 31 de outubro de 2023, no bairro Operário, em Barracão/RS. Conforme os autos, três dos réus foram pronunciados pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. O quarto acusado foi pronunciado apenas pelo crime de tentativa de homicídio.
Todos os réus permanecem presos preventivamente. Da decisão de pronúncia, cabe recurso.
A pronúncia é o ato processual por meio do qual o juiz reconhece a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade de um crime doloso contra a vida, determinando que o caso seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri – o chamado tribunal popular, formado por sete jurados. Ressalta-se que a pronúncia não representa uma decisão de culpa ou inocência, mas sim a confirmação de que o caso deve ser apreciado em plenário.
Na quinta-feira, 17 de abril de 2025, o Juízo da Comarca de São José do Ouro pronunciou quatro acusados pela suposta prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificado – por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima – e porte ilegal de arma de fogo. A vítima, identificada pelas iniciais S.M.B.C., teria sido alvo da tentativa de homicídio em razão de uma suposta dívida relacionada ao tráfico de drogas.
O crime ocorreu no dia 31 de outubro de 2023, no bairro Operário, em Barracão/RS. Conforme os autos, três dos réus foram pronunciados pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. O quarto acusado foi pronunciado apenas pelo crime de tentativa de homicídio.
Todos os réus permanecem presos preventivamente. Da decisão de pronúncia, cabe recurso.
A pronúncia é o ato processual por meio do qual o juiz reconhece a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade de um crime doloso contra a vida, determinando que o caso seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri – o chamado tribunal popular, formado por sete jurados. Ressalta-se que a pronúncia não representa uma decisão de culpa ou inocência, mas sim a confirmação de que o caso deve ser apreciado em plenário.