Proibida prisão de candidatos, salvo flagrante delito
Em conformidade com resoluções do TSE, a partir deste sábado, 21 de setembro (quinze dias antes da votação) candidatas e candidatos ao pleito de 6 de outubro, não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
Já os eleitores não podem ser presos a partir de 1º de outubro (cinco dias antes da votação) a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Por outro lado, de 5 a 7 de outubro – um dia antes até um dia depois – é proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional;
Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.
Outras Opiniões