Reforma tributária isenta cesta básica de impostos

WELLTON MÃXIMO – REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL 18/01/2025



 




SupermercadoRegulamentada na última quinta-feira (16) após 30 anos de discussões no Congresso, a reforma tributária sobre o consumo promoverá mudança no preço dos alimentos. Como determinado pela emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida em 60%. Por outro lado, bebidas prejudiciais à saúde serão sobretaxadas.



No caso da cesta básica nacional, a lei complementar inclui 22 produtos que não pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A lista traz produtos essenciais para a alimentação dos brasileiros, com a inclusão de itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão.



Durante a tramitação no Congresso, esses pontos geraram polêmica, com o Senado retirando o óleo de milho da cesta básica e passando para a lista de alíquota reduzida. Em contrapartida, o Congresso acrescentou carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, aumentando a lista de produtos da cesta básica de 15 para 22 itens.



Na última votação, na Câmara dos Deputados, os parlamentares retiraram a água mineral da lista de produtos com alíquota reduzida. Alguns deputados tentaram incluir os biscoitos e bolachas na cesta básica nacional, com isenção, mas os itens continuaram a lista de alíquota mais baixa.



Se diversos alimentos tiveram imposto reduzido, as bebidas açucaradas e alcoólicas vão pagar mais. Esses produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do Pecado, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.



O Imposto Seletivo também será cobrado sobre bens minerais, jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos. Apesar de especialistas em saúde terem pedido - em audiências públicas - a inclusão de alimentos processados no imposto, o Congresso não acatou as reivindicações.



Preços finais



No caso do Imposto Seletivo, a sobretaxação resultará em aumento de preços. O contrário, no entanto, não está garantido. O impacto das isenções e das alíquotas reduzidas sobre os preços finais depende da cadeia produtiva dos alimentos. Isso porque o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá sete tributos atuais que incidem sobre o consumo, não será cobrado em cascata.



A cada etapa da cadeia produtiva, o produtor poderá deduzir o IVA sobre os insumos. Em tese, alimentos com cadeia produtiva mais longa, como os industrializados, poderão se aproveitar de mais créditos (deduções) sobre a etapa anterior de produção. Na teoria, os alimentos in natura terão menos descontos, porque a cadeia produtiva é mais curta, o que justifica a alíquota reduzida para sucos naturais e hortaliças. Mesmo assim, os impactos definitivos só serão conhecidos à medida que a reforma tributária entrar em vigor, com um cronograma de transição de 2026 a 2033.



Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária



Cesta básica nacional, com alíquota zero



1.    Açúcar;



2.    Arroz;



3.    Aveias;



4.    Café;



5.    Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)



6.    Cocos;



7.    Farinha de mandioca e tapioca;



8.    Farinha de trigo;



9.    Feijões;



10.   Fórmulas infantis;



11.   Grão de milho;



12.   Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;



13.   Manteiga;



14.   Margarina;



15.   Massas alimentícias;



16.   Mate;



17.   Óleo de babaçu;



18.   Pão francês;



19.   Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);



20.   Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;



21.   Raízes e tubérculos;



22.   Sal.



Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão



1.    Amido de milho;



2.    Cereais não contemplados com alíquota zero;



3.    Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);



4.    Extrato de tomate;



5.    Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;



6.    Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;



7.    Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;



8.    Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;



9.    Mel natural;



10.   Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;



11.   Pão de forma;



12.   Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;



13.   Produtos hortícolas, frutas e vegetais;



14.   Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.



Imposto Seletivo



Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:



1.    Bebidas açucaradas;



2.    Bebidas alcoólicas;







Edição:
Maria Claudia



Fonte: Agência Brasil

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