Lei que acaba com taxa de licenciamento de veículos é promulgada no Rio Grande do Sul


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Foto: Divulgação 28/08/2026

Foi publicada nesta sexta-feira, 28 de agosto, no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 16.560/2026, que extingue a cobrança da taxa de licenciamento de veículos no Rio Grande do Sul. A proposta é de autoria do deputado estadual Rodrigo Lorenzoni e foi promulgada pelo governador Eduardo Leite.

A nova legislação altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que trata da Taxa de Serviços Diversos. O texto publicado determina a revogação do inciso III do item 1 do Título IV da tabela de incidência referente aos Serviços de Trânsito. A lei entrou em vigor na própria data de publicação.

 

COBRANÇA DEIXARÁ DE PESAR NO BOLSO DOS MOTORISTAS

Na prática, a mudança elimina a cobrança relacionada à expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Como a taxa referente a 2026, no valor de R$ 114,09, teve vencimento em 31 de julho, o efeito financeiro para os proprietários de veículos deverá ser percebido no licenciamento de 2027.

Um dos argumentos apresentados para a extinção da cobrança é a digitalização do CRLV. Desde 2019, o documento passou a ser disponibilizado em formato eletrônico, eliminando procedimentos como impressão e envio físico aos proprietários.

VETO HAVIA SIDO DERRUBADO PELA ASSEMBLEIA

A promulgação ocorre após a Assembleia Legislativa derrubar o veto do governador ao projeto. A rejeição do veto recebeu 38 votos favoráveis, permitindo que a proposta avançasse para sua transformação em lei.

Com a publicação, o próprio governador Eduardo Leite promulgou a Lei nº 16.560, estabelecendo sua vigência imediata. O Diário Oficial registra a norma entre os Atos do Governador desta sexta-feira.

 

LORENZONI COMEMORA PROMULGAÇÃO

Autor da proposta, o deputado Rodrigo Lorenzoni avaliou a publicação da lei como uma conquista para os proprietários de veículos gaúchos.

“É o fim de uma cobrança injusta e um passo importante para respeitar mais o dinheiro de quem trabalha e produz no nosso Estado”, afirmou.

Com a nova legislação, o Rio Grande do Sul passa a retirar de sua tabela de serviços de trânsito a cobrança prevista na legislação estadual para o licenciamento.

Foi publicada nesta sexta-feira, 28 de agosto, no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 16.560/2026, que extingue a cobrança da taxa de licenciamento de veículos no Rio Grande do Sul. A proposta é de autoria do deputado estadual Rodrigo Lorenzoni e foi promulgada pelo governador Eduardo Leite.

A nova legislação altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que trata da Taxa de Serviços Diversos. O texto publicado determina a revogação do inciso III do item 1 do Título IV da tabela de incidência referente aos Serviços de Trânsito. A lei entrou em vigor na própria data de publicação.

 

COBRANÇA DEIXARÁ DE PESAR NO BOLSO DOS MOTORISTAS

Na prática, a mudança elimina a cobrança relacionada à expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Como a taxa referente a 2026, no valor de R$ 114,09, teve vencimento em 31 de julho, o efeito financeiro para os proprietários de veículos deverá ser percebido no licenciamento de 2027.

Um dos argumentos apresentados para a extinção da cobrança é a digitalização do CRLV. Desde 2019, o documento passou a ser disponibilizado em formato eletrônico, eliminando procedimentos como impressão e envio físico aos proprietários.

VETO HAVIA SIDO DERRUBADO PELA ASSEMBLEIA

A promulgação ocorre após a Assembleia Legislativa derrubar o veto do governador ao projeto. A rejeição do veto recebeu 38 votos favoráveis, permitindo que a proposta avançasse para sua transformação em lei.

Com a publicação, o próprio governador Eduardo Leite promulgou a Lei nº 16.560, estabelecendo sua vigência imediata. O Diário Oficial registra a norma entre os Atos do Governador desta sexta-feira.

 

LORENZONI COMEMORA PROMULGAÇÃO

Autor da proposta, o deputado Rodrigo Lorenzoni avaliou a publicação da lei como uma conquista para os proprietários de veículos gaúchos.

“É o fim de uma cobrança injusta e um passo importante para respeitar mais o dinheiro de quem trabalha e produz no nosso Estado”, afirmou.

Com a nova legislação, o Rio Grande do Sul passa a retirar de sua tabela de serviços de trânsito a cobrança prevista na legislação estadual para o licenciamento.

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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