
De autoria do deputado Tenente Coronel Zucco, PSL, foi apresentado projeto de lei que dispõe sobre a prioridade para o recebimento de vacina contra a Covid-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. O projeto de lei prioriza a vacinação para policiais e agentes de segurança.
A informação nos foi repassada por Charise Bresoli, DEM Lagoa Vermelha.
De acordo com o projeto, “a proposição legislativa que ora apresento tem por objetivo dispor sobre a prioridade para o recebimento de vacina contra a COVID-19. Assim, a proposta apresenta como prioridade na vacinação os profissionais com maior exposição ao vírus, como os profissionais de saúde, da segurança pública, da educação, bem como idosos e pessoas com doenças preexistentes.
O Governo Federal vem adquirindo e distribuindo vacinas aos Estados da Federação. Esta distribuição atualmente abrange somente aos profissionais de saúde e pessoas idosas. Ocorre que nas próximas semanas a quantidade de vacinas já compradas estarão disponíveis para distribuição em um volume muito maior e poderá abranger outros profissionais que estão mais expostos ao vírus, como os da segurança pública e da educação, sem afetar a imunização dos grupos já definidos como prioritários pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual da Saúde”.
Segundo o parlamentar, “cabe referir que a taxa de infecção pelo coronavírus dos profissionais que atuam na segurança pública é muito alta. Como referência, vale citar a pesquisa realizada no Município de Campinas, onde a taxa de infecção de profissionais da segurança pública pelo coronavírus foi de 16%. De acordo com dados da Brigada Militar, no ano passado, foram realizados 7.088 atendimentos de casos suspeitos de COVID-19, bem como houve 225 internações em Unidades de Tratamento Intensivo -UTIs.
Destes números, a maioria dos infectados concentra-se em Porto Alegre, onde 2,4% do efetivo
encontra-se acometido pela virose, e no Litoral Norte, onde 2,9% dos policiais estão infectados. Outrossim, o maior número de ocorrências do novo coronavírus entre os servidores da segurança pública estão nas regiões que concentram as maiores aglomerações, uma vez que estes servidores estão em contato diário com a população, atendendo as ocorrências e viabilizando o respeito às regras de distanciamento social”.
Para Zucco, “cabe salientar que o trabalho realizado pelas forças de segurança do Estado é essencial e que estes profissionais nunca se eximiram de suas funções ao longo da pandemia, motivo pelo qual se caracteriza como um dos setores mais expostos ao vírus e que necessita da imediata vacinação, a fim de que suas operações não sejam comprometidas.
Assim, fica evidente a necessidade de inclusão deste grupo aos prioritários na vacinação, uma vez que invariavelmente, tem contato direto com a população.
Tendo em vista a necessidade de retorno às aulas presenciais, fica evidente a priorização de imunização destes profissionais da educação, que irão exercer atividades presenciais, como forma de preservação da integridade física destes profissionais que ficarão expostos pelo contato direto com crianças e adolescentes estudantes, tanto na rede pública como na rede particular de ensino.
No aspecto da constitucionalidade o projeto ora apresentado encontra fundamento no art. 24, XII da Magna Carta que preceitua que os Estados possuem competência concorrente com a União para legislar sobre a temática da saúde. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, confirmou a competência concorrente dos Estados, Distrito Federal, Municípios e União em ações para combater o COVID-19”.

De autoria do deputado Tenente Coronel Zucco, PSL, foi apresentado projeto de lei que dispõe sobre a prioridade para o recebimento de vacina contra a Covid-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. O projeto de lei prioriza a vacinação para policiais e agentes de segurança.
A informação nos foi repassada por Charise Bresoli, DEM Lagoa Vermelha.
De acordo com o projeto, “a proposição legislativa que ora apresento tem por objetivo dispor sobre a prioridade para o recebimento de vacina contra a COVID-19. Assim, a proposta apresenta como prioridade na vacinação os profissionais com maior exposição ao vírus, como os profissionais de saúde, da segurança pública, da educação, bem como idosos e pessoas com doenças preexistentes.
O Governo Federal vem adquirindo e distribuindo vacinas aos Estados da Federação. Esta distribuição atualmente abrange somente aos profissionais de saúde e pessoas idosas. Ocorre que nas próximas semanas a quantidade de vacinas já compradas estarão disponíveis para distribuição em um volume muito maior e poderá abranger outros profissionais que estão mais expostos ao vírus, como os da segurança pública e da educação, sem afetar a imunização dos grupos já definidos como prioritários pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual da Saúde”.
Segundo o parlamentar, “cabe referir que a taxa de infecção pelo coronavírus dos profissionais que atuam na segurança pública é muito alta. Como referência, vale citar a pesquisa realizada no Município de Campinas, onde a taxa de infecção de profissionais da segurança pública pelo coronavírus foi de 16%. De acordo com dados da Brigada Militar, no ano passado, foram realizados 7.088 atendimentos de casos suspeitos de COVID-19, bem como houve 225 internações em Unidades de Tratamento Intensivo -UTIs.
Destes números, a maioria dos infectados concentra-se em Porto Alegre, onde 2,4% do efetivo
encontra-se acometido pela virose, e no Litoral Norte, onde 2,9% dos policiais estão infectados. Outrossim, o maior número de ocorrências do novo coronavírus entre os servidores da segurança pública estão nas regiões que concentram as maiores aglomerações, uma vez que estes servidores estão em contato diário com a população, atendendo as ocorrências e viabilizando o respeito às regras de distanciamento social”.
Para Zucco, “cabe salientar que o trabalho realizado pelas forças de segurança do Estado é essencial e que estes profissionais nunca se eximiram de suas funções ao longo da pandemia, motivo pelo qual se caracteriza como um dos setores mais expostos ao vírus e que necessita da imediata vacinação, a fim de que suas operações não sejam comprometidas.
Assim, fica evidente a necessidade de inclusão deste grupo aos prioritários na vacinação, uma vez que invariavelmente, tem contato direto com a população.
Tendo em vista a necessidade de retorno às aulas presenciais, fica evidente a priorização de imunização destes profissionais da educação, que irão exercer atividades presenciais, como forma de preservação da integridade física destes profissionais que ficarão expostos pelo contato direto com crianças e adolescentes estudantes, tanto na rede pública como na rede particular de ensino.
No aspecto da constitucionalidade o projeto ora apresentado encontra fundamento no art. 24, XII da Magna Carta que preceitua que os Estados possuem competência concorrente com a União para legislar sobre a temática da saúde. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, confirmou a competência concorrente dos Estados, Distrito Federal, Municípios e União em ações para combater o COVID-19”.